


CONTRATO TERAPÊUTICO

A Psicoterapia, tal como qualquer tratamento, deverá ser levada com seriedade, sendo que é um compromisso mútuo entre psicoterapeuta e cliente.
Para que tenha o sucesso desejado é necessária continuidade e a noção deste compromisso em que é escolhida uma hora (45/50 minutos), exclusiva para esta relação terapêutica. Esta hora é reservada para a pessoa em questão, não sendo substituível.
Normalmente, as primeiras duas sessões são de diagnóstico clínico e caso se considere que haja indicação para psicoterapia deverão ser tidos em conta os seguintes aspetos:
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Deverá haver pontualidade, no caso de atraso não poderão ser dados minutos de compensação, para não prejudicar os restantes pacientes (exceto no caso em que é o psicoterapeuta que se atrasa por motivos de força maior);
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O facto de o paciente faltar não implica a ausência do pagamento da consulta, uma vez que é uma hora reservada para o mesmo, reforçando aqui a noção de compromisso (caso seja o psicoterapeuta a faltar as sessões não serão pagas);
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Admitem-se faltas sem necessidade de pagamento em altura de férias (que normalmente não será mais do que um mês);
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O abandono da psicoterapia terá de ser acordado entre paciente e psicoterapeuta, tendo de haver sempre uma última sessão para o desfecho da mesma;
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As sessões têm a duração de 45/50 minutos;
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Existe a total confidencialidade entre paciente e psicoterapeuta, inclusive quando se trata de crianças ou adolescentes. A confidencialidade só deverá ser quebrada em casos em que a criança ou adolescente corre perigo de vida ou tem comportamentos de elevado risco. Nos adultos, a confidencialidade poderá ser quebrada caso estes planeiem um crime grave, ou homicídio.
Agradeço a confiança e comprometo-me a dedicar-me profundamente a todos os casos que aceito.